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Seguro Desportivo
SEGUROS DESPORTIVO e RESPONSABILIDADE CIVIL

O QUE FAZER ?

Em caso de Sinistro

O Tomador do Seguro e a Pessoa Segura obrigam-se a:
· Tomar providências para evitar o agravamento das consequências do acidente;
· Participar o acidente à FABP, por escrito no prazo máximo de 5 dias a contar da
data da sua ocorrência;
· Promover o envio até 5 dias após a Pessoa Segura ter sido clinicamente assistida,
de uma declaração médica, onde conste a natureza e localização das lesões.
A participação de Sinistro deve conter a seguinte informação:
· Nº de Apólice / Ramo;
· Dia e hora do sinistro;
· Descrição do acidente;
· Local do acidente;
· Causas do acidente;
· Causador do acidente.

A participação deverá conter a seguinte informação:
· Nº Apólice
· Data e Hora do acidente;
· Descrição pormenorizada do acidente, indicando as circunstâncias que lhe deram origem;
· Local do acidente;
· Causador do acidente;
· Pessoa a contactar para regularização (nome, morada, telefone e e-mail);
· Identificação completa dos lesados, respetivas moradas e números de telefone para contacto;
· Informação sobre eventuais relações - familiares, de trabalho ou outras - entre o Segurado e algum dos lesados;
· Montante aproximado dos prejuízos, preferencialmente por lesado;
· Identificação de testemunhas presenciais e/ou de autoridades que tenham tomado conta da ocorrência.

É necessário ainda a existência de uma reclamação do sinistro, por escrito, por parte
do(s) lesado(s), a fim de se poder aferir a responsabilidade do sinistro.
Relativamente ao(s) Sinistrado(s)/Lesado(s) deverá ainda indicar:
· Nome completo, morada e telefone para contacto;
· Número de contribuinte, Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão da Pessoa
Segura;
· Montante provável dos danos;
· A gravidade da lesão e se há internamento e neste caso, qual o estabelecimento
hospitalar.

Se do acidente resultar a morte da Pessoa Segura, deverão ainda, ser
enviados:
· Auto de Ocorrência, emitido pela entidade que tomou conta da mesma;
· Certidão de Óbito, onde conste as causas da morte;
· Caso não haja designação de beneficiários, a Certidão de Habilitação de
Herdeiros.

PROCEDIMENTOS
1- Contactar de imediato a FABP, preencher a participação (impresso em anexo) e enviar à
FABP;
2 - Esta participação deve ser sempre preenchida e remetida à Companhia pelo tomador o
seguro - a FABP;
3- A FABP envia à Companhia de Seguros;
4- Os eventuais acidentes não devem NUNCA ser participados à Companhia Seguradora
pelos sinistrados, porque só após contacto com o Tomador do Seguro se dá andamento ao
processo;
5 - Enviar as eventuais participações dos acidentes nos seguintes modos:
- e-mail para: secretaria@fabp.pt cc dir.informacao@fabp.pt cc dir.eventos@fabp.pt
6 - Após a participação do acidente, aguardar o contacto da Companhia;
7- O sinistrado que certamente já teve que ser assistido em regime ambulatório e ou
hospitalar, terá que se munir dos originais das facturas que eventualmente tenha que pagar,
para depois, pedir por intermédio da FABP, o reembolso a que julgar ter direito;
8- ACIDENTES PESSOAIS GRUPO OTL - Foi emitida a Apólice AG50004323
Cobre os acidentes pessoais que possam ocorrer com todo o pessoal da FABP ligado às
provas, treinos, congressos, etc.,.(Atletas, Dirigentes, Juízes, Árbitros, Instrutores,
Responsáveis Técnicos, Delegados Técnicos e outros);

AS COBERTURAS EM VIGOR NA APÓLICE SÃO:
a) Morte ou Invalidez por Acidente € 27.079,00
b) Despesas de Tratamento, transporte Sanitário e repatriamento por Acidente € 4.334,00
c) Despesas de Funeral por Acidente € 2.168,00
d) RESPONSABILIDADE CIVIL - Foi emitida a Apólice 328303136
Cobertura de Responsabilidade Civil exploração, com a cobertura de Danos Materiais ou
Corporais com o capital de € 50.000,00 (portanto serão os danos a terceiros quando em
provas ou outras da responsabilidade da FABP);
e) Os Capitais Seguros são por Pessoa Segura.
A Direcção da FABP

ANEXOS:

PARTICIPAÇÃO DE SINISTRO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL

PARTICIPAÇÃO DE SINISTRO ACIDENTES PESSOAIS